Às vezes, na hora de procurar imóveis, você se depara com “aceita permuta”? Muitos imóveis atualmente vem com essa frase, mas você sabe dizer o que exatamente ela significa? Não se preocupe, porque hoje nós vamos conversar tudo sobre permuta, para você entender direitinho o que pode e não pode ser feito quando comprar um imóvel que aceita esse tipo de pagamento
O que é permuta?
De acordo com o dicionário, permuta é a troca de coisas entre seus respectivos donos. No caso de imóveis, significa trocar um imóvel por outro. Mas você pode se perguntar: “Mas só vale se eu tiver um imóvel do mesmo valor do que eu quero?” e a resposta é não! Tudo bem os imóveis não terem o mesmo valor, porque o comprador pode pagar a diferença em dinheiro – a chamada torna. Porém, isso pode ser considerado permuta ou dação.
Qual a diferença entre permuta e dação?
A diferença é a porcentagem em dinheiro que uma pessoa que compra dá junto com o imóvel. “Quando a volta em dinheiro for maior que 50%, é dação em pagamento”, explica Fábio Lançoni, gerente geral da Madia Imóveis. “Um exemplo: o imóvel A custa R$1.000.000,00 e o imóvel B R$400.000,00. A volta em dinheiro será de R$600.000,00, isso é uma dação. Outro exemplo seria o imóvel A custar R$1.000.000,00 e o imóvel B R$ 600.000,00 – a volta em dinheiro seria de R$400.000,00. Isso é uma permuta.”
É importante ressaltar que esse valor em dinheiro, no caso da permuta, deve vir de recursos próprios, não se pode utilizar de financiamento, por exemplo.
E a documentação?
A documentação é a mesma de um contrato de compra e venda normal, a diferença é que a imobiliária precisa colher as documentações dos dois imóveis- que precisam ter escritura, além de todas as certidões necessárias para a garantia do negócio, como certidões da receita federal, certidões de protestos, certidões negativas de tributos, etc.
Por fim, não se preocupe! A Madia Imóveis garante aos clientes todos os trâmites burocráticos, você tem toda assessoria comercial e jurídica.
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